quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Organização e Gestão do Ensino Fundamental

Gestão Democrática
Permitir que a democracia possa ser efetivamente exercida,é algo bastante difícil. Pois a democracia é um processo a ser desenvolvido ao longo dos tempos.
Uma escola que é gestada democraticamente descentraliza o poder, fazendo com que todos participem com o direito e o dever de decisão. Todos têm o direito ao voto e de ter a sua representação. Uma escola democrática garante a participação de todos, que toda a comunidade escolar participe ativamente. Para assegurar esse tipo de gestão enfrenta-se grandes desafios, envolvendo um número maior de pessoas na tomada de decisões e tornando-se mais legitimado.
Uma gestão democrática sofre desafios em relação à aceitação dos professores quanto à participação da comunidade na área pedagógica.
A democratização da gestão da educação, atua sempre como um reforço da cidadania, constituindo em fator de democratização da gestão como um todo. Para obter resultados muito dependemos da vontade política da administração, de ampliar os espaços de participação da comunidade na gestão da educação.
A constituição Federal de 1988 definiu através do artigo 206 uma serie de princípios com base nos quais será ministrado. É importante frisar que, ainda em termos de matéria constitucional, há outros princípios e definições que apontam para democratização da gestão do ensino.
Em relação a este tema, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB (Lei N° 9.394/96) definiu em seu artigo 3°, entre outras coisas, que o ensino público será ministrado com base no princípio da gestão democrática, na forma definida pela própria LDB e pela legislação dos sistemas de ensino.
A LDB, ao definir os princípios da Gestão Democrática, foi extremamente econômica, acanhada. O seu artigo 14 estabelece:
“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
· Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
· *Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.”

A LDB reforça a necessidade de a definição das normas da
gestão democrática ser objeto da ação dos sistemas de ensino.
educação A é um direito e um investimento na qualidade de vida de uma sociedade que está construindo e qualificando a sua democracia. A consciência e a prática democrática precisa ser exercida dentro da escola, a fim de que toda a sociedade possa saber colocar em prática sua cidadania de forma consciente, intervindo na realidade em que vivemos, e assim transforma-la.

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